segunda-feira, 30 de maio de 2016

Declaração dos direitos de criança

Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. 


Tem como
base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.





De uma maneira geral os direitos das crianças 
são os seguintes:

-Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.

-Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica
.
-Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

-Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.

-Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.

-Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico.

-As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.

-Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.

-Todas as crianças têm direito à educação.

-Todas as crianças tem direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas  por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.




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