Declaração dos direitos de criança
Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia
Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
Tem como
base e fundamento os
direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem
ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.
De uma maneira geral os direitos das
crianças
são os seguintes:
-Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
-Todas as
crianças devem ser protegidas da violência doméstica
.
-Todas as
crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo,
religião, origem social ou nacionalidade.
-Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
-Todas as
crianças têm direito a uma nacionalidade.
-Todas as
crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico.
-As crianças
portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a
educação e cuidados especiais.
-Todas as
crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
-Todas as
crianças têm direito à educação.
-Todas as
crianças tem direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.
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